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Seu lucro perdido pode estar nos impostos.

Reforma Tributária: Risco ou Oportunidade? Proteja sua empresa e recupere impostos pagos a mais. Menos risco, mais caixa. Agende seu diagnóstico e descubra quanto recuperar.

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Perguntas Frequentes

Empresas optantes pelo Simples Nacional entram na Reforma Tributária?

Sim! Em 2026, o Simples Nacional permanece para a maioria dos tributos, mas permite um modelo híbrido para IBS e CBS, com recolhimento fora do DAS. Essa opção possibilita a geração de créditos para clientes pessoa jurídica e melhora a competitividade, especialmente nos serviços. A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS no Simples passa a valer em 2027, sendo 2026 um ano de transição.

O profissional PJ (pessoa jurídica) optante do Simples Nacional entra na Reforma Tributária?

Sim! O profissional PJ deverá se adequar ao regime híbrido da reforma tributária, impactando a operação e aumento no pagamento de imposto.

A Reforma Tributária mudou as regras do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. Sua empresa já está no melhor enquadramento tributário?

Todas as empresas estão abrangidas pela Reforma Tributária, por isso, é fundamental que a empresa avalie o caso concreto com a nova legislação, adaptar os sistemas, revisar contratos, monitorar as regulamentações complementares, entre outras.

Com a reforma tributária como será a apuração dos impostos no comercio varejista?

Com a Reforma Tributária, o varejo apurará impostos sobre o valor agregado através do IVA Dual (CBS + IBS), descontando créditos de impostos pagos na cadeia, com nova apuração "por fora", usando alíquotas-padrão (até 28%) e o sistema Split Payment, que direciona o imposto ao fisco na hora da venda, simplificando o recolhimento e exigindo sistemas de gestão atualizados para gerenciar créditos e notas fiscais eletrônicas.

Com a reforma tributária como será a apuração dos impostos na Prestação de Serviços?

Com a Reforma Tributária, a apuração de impostos em serviços migra do ISS para um IVA dual (IBS + CBS), com foco no destino (local do consumo) em vez da origem, unificando tributos e criando o sistema de crédito/débito, onde empresas pagam sobre o valor adicionado, mas as do Simples Nacional seguem com guia única (DAS) e sem aproveitar créditos, exigindo planejamento para não perder competitividade B2B.

Com a reforma tributária como será a apuração dos impostos na Industria?

Na indústria, a apuração com a Reforma Tributária migrará para um IVA dual (CBS + IBS), unificando PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS em tributos não cumulativos que geram crédito total sobre insumos, simplificando o cálculo e reduzindo a complexidade, com substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), visando neutralidade de carga e maior competitividade através da recuperação de créditos. A transição começa em 2026 com testes (alíquotas simbólicas de 0,9% CBS + 0,1% IBS) e se intensifica a partir de 2027.

A área Societária foi atingida pela Reforma Tributária?

A Reforma Tributária (EC nº 132/2023), com início de implementação em 2026, altera profundamente as questões societárias, exigindo a revisão de estruturas, contratos e estratégias de reorganização. A principal mudança é a substituição de cinco tributos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal).

As empresas precisarão reavaliar suas estruturas atuais, especialmente holdings e filiais, para otimizar a nova carga tributária e a cadeia de créditos.

Holdings Patrimoniais: A tendência é que a holding se torne mais vantajosa, dado que a carga tributária sobre pessoa jurídica (PJ) tenderá a ser inferior à da pessoa física (PF) em determinados cenários de locação e gestão patrimonial.

Fim do "Guerra Fiscal": Como a tributação passa a ser no destino (onde o bem/serviço é consumido), estruturas societárias baseadas apenas em incentivos fiscais estaduais perderão o sentido.

Como funciona a tributação sobre os dividendos?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação sobre dividendos já está em vigor, independentemente do regime tributário da empresa pagadora (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido). 

• Alíquota de 10%: Dividendos que superam R$ 50 mil mensais, pagos por empresas a uma mesma pessoa física residente no Brasil, estão sujeitos à retenção na fonte (IRRF) à alíquota de 10%.

• O imposto retido tem caráter de antecipação (IRRF), o que significa que, na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) de 2027, esse valor poderá ser ajustado, restituído ou complementado conforme a apuração na declaração.

• Dividendos remetidos a pessoas físicas ou jurídicas no exterior podem ter regras de tributação diferentes, geralmente com maior incidência.

• Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos de tributação quando distribuídos, mesmo que a aprovação do pagamento ocorra em 2026.

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