OPORTUNIDADE DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS - PGFN
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Mariana Leme
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, em janeiro de 2024, a possibilidade de Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Esta iniciativa oferece a oportunidade de obter descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, além do parcelamento da dívida em até 145 vezes.

 

O Edital da transação estabelece que a iniciativa está aberta a qualquer devedor, seja pessoa física ou jurídica, com débitos registrados na Dívida Ativa da União e os descontos e prazos de pagamento dependerá da capacidade de pagamento de cada um. A nova transação também prevê a possibilidade dos microempreendedores individuais (MEIs) quitarem seus débitos em até 60 meses, com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida.

 

Para a transação de pequeno valor, os MEIs têm condições especiais: se a dívida não ultrapassar cinco salários mínimos, ou R$ 7.060,00, o desconto máximo é oferecido com o prazo de 60 meses. Para os outros contribuintes, o desconto varia de acordo com o prazo escolhido. Para aderir à transação de pequeno valor, o contribuinte deve ter débitos inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa da União, totalizando até 60 salários mínimos

 

O acesso aos números e à própria negociação será realizado através do portal de serviços da PGFN - REGULARIZE. Neste ambiente, os contribuintes podem fazer simulações e efetivar a contratação, garantindo assim o desconto e conhecendo o valor a ser pago de cada prestação, desde a primeira até a última.

 

Para aderir à transação, deve-se observar o limite dos débitos que é de R$45 milhões e, também, o prazo para adesão que se estende até 30 de abril de 2024.

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