Saiba como reduzir o risco trabalhista do seu Salão de Beleza utilizando o SALÃO PARCEIRO
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Mariana Leme

 No início de 2017 entrou em vigor a Lei nº 13.352/2016, popularmente conhecida como Lei do Salão Parceiro, tem como objetivo regular o processo de terceirização de mão de obra em um salão de beleza.

A principal meta foi regularizar profissionais de beleza que, anteriormente, eram contratados de forma independente, como cabeleireiros, manicures, pedicures, dentre outros.

Essa regularização torna possível a criação de um contrato de prestação de serviços entre as partes envolvidas, ou seja, o profissional e o salão de beleza. Este contrato garante uma segurança jurídica para todos, sem criar um vínculo empregatício.

É comum encontrar profissionais que prestam serviços para salões de beleza sem um contrato formal ou apenas, com a constituição de empresas individuais, o conhecido método de "pejotização", o que sempre abre brechas para processos judiciais contra os estabelecimentos.

A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) estima um número de 100.000 (cem mil) salões e estúdios de beleza em atividade no Brasil e que em grande os profissionais que atuam nestes estabelecimentos os façam de forma informal.

A formalização da parceria com o Salão Parceiro é ideal para combater a informalidade e traz benefícios para ambos os lados.

O Salão Parceiro fica desobrigado dos encargos trabalhista como férias, 13º salário e FGTS e elimina o risco de processos dessa natureza.

Já para o Profissional-Parceiro, será possível detalhar as condições e termos em que efetuará o seu trabalho, tendo assim registrado formalmente, por exemplo, qual será o percentual que vai receber pelos seus serviços prestados, se haverá ou não utilização de materiais e a data correta do pagamento recebimento dos seus serviços.

Além do fato dos outros benefícios trazidos pelo MEI, como aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença, uma maior facilidade para abrir conta em banco, e até mesmo desconto para adquirir um veículo utilizando o seu CNPJ.

A Exceller está a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre essa nova forma de atuação dos Salões de Beleza.

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